Ministério do Trabalho
Altera Regras no Envio e Preenchimento da CAGED
A Portaria MTB 945/2017 foi publicada no diário oficial de hoje,
trazendo instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e desempregados
– CAGED, referentes ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital.
O CAGED deverá ser transmitido com certificado digital (Modelo
ICP-Brasil) por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais
trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação. Caso a entrega seja fora do
prazo, é obrigatório o uso do certificado.
O empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais deverá
estar atendo as novas regras no preenchimento da CAGED, que incluem novos
campos foram disponibilizados na obrigação acessória:
- Código
Exame Toxicológico
- Data
Exame Médico (Dia/Mês/Ano)
- CNPJ
do Laboratório
- UFCRM
e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED, conforme
modelo, em anexo, e arquivo disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/
A referida norma também padronizou as identificações destes motoristas
profissionais da seguinte forma (conforme Classificação Brasileira de
Ocupações):
- 7823:
Motoristas de veículos de pequeno e médio porte
- 7824:
Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários
- 7825:
Motoristas de veículos de cargas em geral
Estas novas regras entram em vigor a partir do dia 13 de novembro de
2017.
Fonte:
CNT-Contadores
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