Quais Livros Contábeis e
Fiscais São Obrigatórios para as ONGS?
As entidades não governamentais sem fins lucrativos (ONGs) deverão ter
escrituração contábil para comprovar sua situação de imunidade ou isenção de
tributos.
Para tanto, seguem a regra geral das demais pessoas jurídicas, devendo
possuir os seguintes livros:
1. Livro Diário e
2. Livro Razão.
No caso da pessoa jurídica que tenha adotado a Escrituração Contábil
Digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa SRF 787/2007, a escrituração
contábil para fins societários, será a própria ECD, conforme estipulado pelo §
3º do art. 1 da Instrução Normativa RFB 967/2009.
Além dos livros contábeis, a ONG deverá ter os livros fiscais quando
praticar operações comerciais e industriais sujeitas a tributos específicos,
como ISS, IPI e ICMS, a saber:
– Livro Registro de Inventário
– Registro de Entradas
– Registro de Saídas
– Registro Controle da Produção e Estoques
– Registro de Apuração IPI, do ICMS e do ISS, quando cabíveis.
Os livros fiscais referidos (exceto em relação ao ISS) poderão ser
substituídos pela Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Observe-se, ainda, que a partir de 2016 todas as entidades não
governamentais (exceto as inativas) devem entregar a ECF – Escrituração
Contábil Fiscal.
Fonte:
CNT-Contadores
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