Poderão ser incluídos no PEP – Estado
de SP – Empresas do SIMPLES NACIONAL:
Decreto nº 62.709, de 19 de julho de
2017
.................................................
VIII -
débitos do contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Simples Nacional, observado o § 1º.
§ 1º - Na
hipótese de débitos de contribuintes do Simples Nacional:
1 - poderão ser liquidados os débitos fiscais relacionados ao
diferencial de alíquota, à substituição tributária e ao recolhimento
antecipado, em parcela única ou parceladamente, nos termos do artigo 1º;
2 - não poderão ser liquidados os débitos:
a)
informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN ou do PGDAS-D;
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