Quem Está
Dispensado de Escrituração Contábil?
A Lei Comercial é
clara em estabelecer que o empresário e a sociedade empresária estão
obrigados e a única exceção é para o produtor rural e o pequeno empresário.
Considera-se pequeno empresário, para efeito de
aplicação do disposto de dispensa legal da escrituração contábil, o empresário individual caracterizado como
microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 que aufira receita
bruta anual de até R$ 60.000,00 – sessenta mil reais (base: artigo 68
da Lei Complementar 123/2006).
Desta forma, as
empresas que não possuem as características para estarem inclusas na exceção,
estão obrigados a efetuarem a escrituração contábil.
Fonte:
Portal Contábil- Boletim Contabil
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