Agendamento para o Supersimples já começou
Atividades beneficiadas com a revisão da Lei Geral
poderão fazer a opção em janeiro
A partir da próxima segunda-feira (3),
as micro e pequenas empresas – aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano –
já podem fazer o agendamento do Supersimples aqui pelo site da Receita Federal. As novas 140
atividades beneficiadas com a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
poderão solicitar a adesão ao sistema de tributação, que unifica oito impostos
em um único boleto e reduz, em média, a carga tributária em 40%, apenas no mês
de janeiro.
Entre os beneficiados pela
universalização do Supersimples, e que poderão pedir a adesão ao sistema entre
os dias 2 e 31 de janeiro, estão médicos, advogados, corretores, engenheiros,
consultores e arquitetos. A expectativa é que mais de 450 mil empresas das
novas atividades aceitas no Supersimples optem por esse sistema a partir do
próximo ano.
O processo de agendamento tem como objetivo facilitar o ingresso no
sistema de tributação diferenciado, pois permite a verificação prévia de
pendências jurídicas e fiscais que podem interferir na concessão do imposto.
Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link “Agendamento” da
Opção “Pelo Simples Nacional” no site do Simples Nacional. Não existindo
pendências, a solicitação da opção para 2015 estará confirmada e o registro
será gerado no dia 1º de janeiro.
Os donos dos pequenos negócios que ainda não fazem parte deste sistema
simplificado, e que por ventura perderem o prazo de agendamento, poderão pedir
a adesão ao Supersimples a partir de janeiro, juntamente com as novas
categorias. Os prazos de agendamento e de pedido de adesão não são válidos para
empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser
desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento,
no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja
solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano
seguinte.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep,
Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a
Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de
arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver
sido auferida a receita bruta.
Fonte: Administradores
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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