CAE aprova novo
limite ao ICMS das pequenas empresas
Djalba Lima | 25/11/2014, 14h16 - ATUALIZADO EM 25/11/2014, 14h52
Senador Roberto Requião, autor do projeto
Marcos Oliveira/Agência Senado
Os produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária, quando adquiridos por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no
Simples Nacional, poderão ter o ICMS
calculado à alíquota de 3,95%. A medida é prevista no Projeto de Lei do
Senado (PLS) 201/2013,
do senador Roberto Requião (PMDB-PR), aprovado nesta terça-feira (25) pela
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A substituição tributária é um regime de
arrecadação que obriga um contribuinte a pagar o tributo devido por seus
clientes ao longo da cadeia de comercialização.
Relatada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta institui uma
nova hipótese de restituição do ICMS. Hoje, a Lei Kandir já
assegura a esses contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato
gerador presumido (a venda) não se realizar. O PLS 201/2013 prevê a compensação
também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela
Secretaria da Fazenda.
Segundo a relatora, a Lei Complementar
147/2014 atendeu diversas reivindicações desse segmento
empresarial quanto à substituição tributária, como a separação das receitas
decorrentes da venda de mercadorias submetidas a esse regime para fins de
cálculo do ICMS. Para ela, é uma solução
adequada, mas não suficiente.
Esse dispositivo legal, na avaliação de Gleisi Hoffmann, "não
estabeleceu limites à imposição tributária severa aos micro e pequenos
empresários", lacuna preenchida pelo projeto de Requião.
Durante a discussão da matéria, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) chegou
a pedir vista - o que impediria a votação na reunião desta terça-feira –, mas
acabou cedendo a um apelo da relatora para aprovar a matéria na comissão e
deixar alguma eventual alteração para emenda de Plenário.
Antes de seguir para o Plenário, o projeto deverá ser votado pela
Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência
Senado)
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