Fusão do PIS/Cofins
Marcos Cintra*
O Ministério da Fazenda diz ter concluído um estudo sobre a
unificação do PIS e da Cofins. O projeto de fusão de dois dos principais
tributos federais pode ser enviado ainda este ano ao Congresso como forma de
simplificação do sistema tributário brasileiro, mas a medida desagrada ao setor
de serviços.
Cumpre dizer que
a unificação do PIS e da Cofins deve elevar a carga tributária para os
prestadores de serviços, o que acentua a iniquidade na economia brasileira. O aumento de tributos
ocorreria essencialmente por causa dos créditos referentes aos insumos na
modalidade não cumulativa de tributação, que não permite a dedução dos gastos
com mão de obra, o principal item do custo de produção do setor. Hoje as empresas
de serviços adotam o PIS/Cofins cumulativo, que não abate créditos com insumos,
cuja alíquota é de 3,65% sobre a receita. Com a mudança o setor passaria a ser
tributado pelo regime não cumulativo, que tem alíquota de 9,25%, percentual que
pode ser majorado se houver possibilidade de perda de receita para o governo.
Em relação à
necessidade de simplificação, vale informar que o PIS/Cofins contempla 75 leis
e centenas de decretos, portarias, entre outras normas, que orientam sua
cobrança e destinação de recursos. Apenas no que tange às leis, 46 foram
implementadas de 2003 em diante. Seguramente, trata-se do tributo mais complexo
no âmbito federal.
Evidentemente,
transformar dois tributos em um tornaria a rotina das empresas mais simples
Apurar e pagar o PIS/Cofins nico exigiria menor quantidade de guias,
formulários e declarações por parte das firmas. A fiscalização também seria
facilitada com a medida. Mas, isso é pouco frente aos problemas que assolam o
ineficiente sistema tributário brasileiro.
O ideal seria que
o governo se empenhasse em levar adiante uma proposta de reforma tributária
inovadora, ampla e profunda, ainda que fosse implementada de forma gradual, que
atendesse a demandas fundamentais como a simplificação do sistema de impostos
como um todo; o combate à sonegação, cuja estimativa é bater em R$ 500 bilhões
este ano; a redução da iniquidade, que prejudica setores da produção e a classe
média; e a redução dos custos de gestão de tributos nas empresas, cujo montante
anual alcança R$ 35 bilhões. A fusão do PIS e da Cofins é uma ação pontual com
algum alcance em termos de desburocratização, mas as empresas continuariam
tendo custos elevados com escrituração contábil e terão que continuar lançando
informações para apurar uma contribuição com
alíquota que já é alta e que tende a ser ainda maior. A sonegação
continuaria sendo estimulada, justamente uma das anomalias que a reforma
tributária deve atacar.
A alternativa
para o PIS/Cofins único sobre o valor agregado, uma base restrita e
declaratória, seria a movimentação financeira realizada nos bancos, uma base
universal e automática, que permitiria criar uma contribuição com alíquota de
apenas 0,9%. A parafernália de guias, declarações e formulários seria abolida e
o custo administrativo desse imposto para as empresas seria zerado. A medida
poderia ser um embrião para uma reforma tributária ampla mais à frente. Outros
tributos complexos e de alto custo poderiam ser substituídos gradualmente por
esse tipo de tributo que se caracteriza por ser simples, de baixo custo, imune
à evasão e que impõe menor ônus aos contribuintes.
* Marcos Cintra, doutor em economia pela Universidade Harvard
(EUA) e professor titular de economia na Fundação Getulio Vargas, foi deputado
federal (1999-2003) e autor do projeto do Imposto único e é subsecretário de
Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo. -www.facebook.com/marcoscintraalbuquerque
Fonte: Jornal do Brasil
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