Simples Nacional –
burocracia ameaça permanência de empresas no regime
A ameaça não vem apenas da crise
econômica.
Fonte: Siga
o FiscoLink: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2015/10/simples-nacional-burocracia-ameaca.html
Muitos contribuintes estão sofrendo com a crise econômica que assola o
país, independentemente do regime tributário que se enquadra.
Mas o Simples Nacional, criado para “simplificar” a tributação e as
obrigações acessórias das micro e pequenas empresas está cada vez mais
"perto de acabar".
Para evitar a inviabilização do negócio, a empresa optante pelo Simples
Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, em especial a que exerce
atividade de comércio deve fazer a conta se será ou não vantagem continuar no
regime, considerando as alterações das regras tributárias que vão atingir as
operações interestaduais destinadas à pessoa não contribuinte do ICMS a partir
de 1º de janeiro de 2016.
O cenário não é um dos melhores, além de ter de enfrentar a burocracia
para realizar as operações, ainda terão de arcar
com o alto custo para parametrizar o sistema de emissão das notas fiscais.
Diferencial de Alíquotas a partir de 2016
Hoje a empresa optante pelo Simples Nacional recolhe o diferencial de
alíquotas apenas quando compra de fornecedor estabelecido em outro Estado. O novo diferencial de alíquota instituído pela
Emenda Constitucional 87/2015, incidirá sobre as operações
interestaduais destinadas a pessoa não
contribuinte do ICMS.
Assim, a partir de 1º de janeiro
2016 o contribuinte do ICMS vai
acumular dois diferenciais de alíquotas:
1 – Sobre a compra interestadual
2 – Sobre a venda, em
operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS
Fluxo de caixa
Com a nova sistemática, a cada operação a empresa terá de recolher uma
guia (GNRE) do diferencial de alíquotas para acompanhar a mercadoria até o seu
destino. Esta exigência vai impactar no fluxo de caixa da empresa.
Burocracia
As empresas enquadradas no Simples, até o final deste ano (2015) na
venda de mercadoria para pessoa não contribuinte do ICMS, não se preocupa em
recolher outro ICMS sobre esta operação, visto que o imposto já está embutido
no DAS (entre 1,25% a 3,95% sobre a operação).
Com a nova regra, é como se tivesse sendo “cobrado IPI” ou "ICMS
Substituição" sobre a operação. O valor do diferencial
de alíquotas vai compor o total da Nota Fiscal e será repassado ao
destinatário da mercadoria.
Esta burocracia e aumento da carga tributária foram instituídos pela
Emenda Constitucional 87/2015 e regulamentada pelo Convênio ICMS 93/2015.
Consumidor
Em razão do novo sistema de partilha do diferencial de alíquotas que vai
entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, vários Estados estão aumento
as alíquotas internas do ICMS.
Diante de tantas incertezas na economia, uma coisa é quase certa,
aumento dos preços. As empresas Simples poderiam oferecer preços melhores, mas
ficarão em situação difícil, visto que também foram “convocadas” para pagar
pelo novo diferencial de alíquotas.
Portanto, quando o assunto é
comprar de fornecedor estabelecido em outro Estado, a ordem é conhecer qual
será o valor final do produto, considerando o repasse do
diferencial de alíquota.
EFD-ICMS/IPI
A burocracia para as empresas enquadradas no Simples Nacional poderá ser
aumentada se a exigência da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI for
mantida para 2016, conforme prevê o Convênio ICMS 03/2011.
Com tanta alteração, os contadores terão de reavaliar seus honorários,
afinal de contas as novas regras implicam em aumento do custo de profissionais
envolvidos no processo de orientação das empresas e entrega de obrigações
acessórias.
Em meio a tantas medidas que estão na contramão da desburocratização do
regime, micros e pequenos empresários tentam manter seus negócios.
Fonte: Contadores
CNT
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