Simples Nacional: Vem aí a
Declaração Eletrônica do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas
Na contramão da redução das obrigações
acessórias tributárias, agora é a vez das micro e pequenas empresas se
prepararem, a partir de 2016, para cumprir novas disposições estaduais
relativas ao ICMS.
Fonte: Blog
Guia TributárioLink: http://guiatributario.net/2015/10/15/simples-nacional-vem-ai-a-declaracao-eletronica-do-icms-st-e-diferencial-de-aliquotas/
Na contramão da redução das obrigações acessórias tributárias, agora é a
vez das micro e pequenas empresas se prepararem, a partir de 2016, para cumprir novas disposições estaduais relativas ao
ICMS.
De acordo com a Resolução CGSN 123/2015, o Estado ou o Distrito Federal
poderá obrigar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável
pelo recolhimento do ICMS, a entregar, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, declaração
eletrônica para prestação de informações relativas ao ICMS devido por
substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas.
Lembrando ainda que as empresas optantes pelo Simples que venderem, a
consumidor final estabelecido em outros estados, de acordo com o Convênio ICMS
93/2015 aplicam-se as disposições previstas para o pagamento de diferencial de
alíquota de ICMS aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, também a
partir de 01.01.2016.
Ou seja, o
“Simples” está sendo, a cada dia mais, menos “simples” e mais “complexo”.
Fonte:
Contadores CNT
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