FEDERAL
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 609/2013-ALÍQUOTA ZERO DE PIS/COFINS Produtos da Cesta Básica |
A Medida Provisória n. 609 de 8 de Março de 2013, publicada no D.O.U.,
de 08.03.2013 em Edição Extra, apresenta alterações com relação a tributação
de produtos da cesta básica, reduzindo a ZERO a alíquota de
PIS/COFINS-Importação e PIS/COFINS sobre a receita na venda no mercado
interno e na importação de carne bovina, suína, de frango, caprina, peixes e
suas miudezas, além do café, açúcar, óleo de soja, manteiga, margarina,
sabão, produtos de higiene e papel higiênico.
Somente os códigos NCMs dos produtos apresentados estão beneficiados
com o incentivo fiscal.
As Leis nºs 10.925/2004, 10.147/2000, 10.865/2004, 12.058/2009,
12.350/2010, 12.599/2012 sofrem alterações em relação à tributação na
industrialização e importação, inclusive quanto ao direito de crédito
presumido de PIS e COFINS.
A farinha de trigo, o trigo, as pré-misturas próprias para fabricação
de pão comum, o pão comum e as massas alimentícias, conforme as
classificações NCMs apresentadas deixam de ter data final para redução a zero
da alíquota de PIS e COFINS.
Econet Editora Empresarial Ltda
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