Portaria CAT nº 27, de
15.03.2013 – DOE SP de 16.03.2013
Prorroga
o prazo para o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – REDF de que trata a
Portaria CAT 85/2007, de 04.07.2007.
O Coordenador da Administração Tributária,
tendo em vista o disposto no artigo 8º da Portaria CAT-85/2007, de 4 de
setembro de 2007, e na Portaria CAT-102/2007, de 9 de novembro de 2007, expede
a seguinte Portaria:
Art.
1º As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos
na Secretaria da Fazenda deveriam ser realizados entre os dias 7 e 19.03.2013,
poderão ser registradas até o dia 25.03.2013.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Sped News
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