CT-e e MDF-e são obrigatórios em todo o País em agosto.
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O transporte de mercadorias em todo o País deve ser realizado com
adequação à documentação digital trazida pelo Sistema Publico de Escrituração
Digital (Sped). De acordo com o cronograma estipulado no Ajuste Sinief
nº 9/07, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto de
Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e) são exigidos desde dezembro para o
transporte de mercadorias ferroviário, dutoviário e, no caso de empresas
específicas, rodoviário. Em fevereiro, a obrigação estendeu-se ao modal aéreo
e, em março, ao aquaviário.
A partir de 1º de agosto, os documentos eletrônicos serão obrigatórios para acobertar o transporte rodoviário de cargas em todo o território nacional. O prazo, contudo, não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, que só ficarão obrigadas a adotar a documentação digital em 1º de dezembro. O CT-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, que registra, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas. Já o MDF-e é uma declaração, também eletrônica, que lista os CTs-e em trânsito. Os documentos são obrigatórios para transportadoras e demais empresas que realizem transporte por meio de veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. Para atender à fiscalização, é necessária a impressão do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dact-e), que funciona como a Danfe da Nota Fiscal. Os documentos podem ser emitidos por meio de programas gratuitos disponíveis no site da Secretaria da Fazenda de cada Estado. O descumprimento da nova obrigação sujeita a empresa a penalidades como multa e processo de crime contra a ordem tributária |
Fonte:
Aesc-Jau
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