ICMS/SP
MERCADORIAS IMPORTADAS. OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS. ALÍQUOTA DO ICMS DE 4%
Nova Regulamentação |
Publicada no DOE
de 29.06.2013 (sábado) a Portaria CAT nº 64/2013 traz
a nova regulamentação acerca das regras para aplicação da alíquota de 4%
nas operações interestaduais com produtos importados ou com Conteúdo de
Importação superior a 40%, nos moldes do que determina o Convênio ICMS 38/2013.
A portaria
estabelece as hipóteses de aplicabilidade ou inaplicabilidade de tal
alíquota (artigo 2º), dispõe
sobre a forma de cálculo do Conteúdo de Importação (artigos 3º e 4º), sobre o preenchimento e
entrega da Ficha de Conteúdo de Importação a partir de 01.08.2013 (artigos 5º e 6º) e sobre as demais
obrigações acessórias (artigos 7º e
seguintes).
Merece destaque a
forma como o Estado de São Paulo disciplinou a forma de informação do
Conteúdo de Importação nas notas fiscais emitidas (artigo 8º) - eis que
as disposições são diferentes daquelas que constam do Convênio ICMS 38/2013. O
percentual do conteúdo de importação do produto deverá ser informado na NF-e,
conforme o caso, utilizando-se os seguintes valores:
1 - “0%”, quando
o conteúdo de importação for menor ou igual a 40%;
2 - “50%”, quando
o conteúdo de importação for maior que 40% e menor ou igual a 70%;
3 - “100%”, quando
o conteúdo de importação for superior a 70%.
Foi
revogada a Portaria CAT 174/2012, que
disciplinava o tema anteriormente.
Foram convalidados
os procedimentos adotados pelos contribuintes em conformidade com o Convênio ICMS 38/2013,
até a data da publicação da portaria (29.06.2013).
Econet Editora Empresarial Ltda
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