TRISTE
NOTÍCIA AOS CONTADORES
Infelizmente este é só mais um episódio de desrespeito à profissão
contábil e a legislação pátria.
Através
da Súmula CARF nº 8, para o CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS,
órgão da SRF, o exame da escrita fiscal das pessoas jurídicas, pode ser feito por
leigo em contabilidade, não sendo necessária a habilitação profissional de
contador, logo a alínea
“c” do art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295/46, não precisa ser observada
pelo órgão federal.
Isto é um
flagrante desrespeito
aos contadores e
estímulo do tipo apologia a não observação da legislação brasileira. Será que a
Receita Federal não se submete a legislação federal, e está acima e, portanto,
imune a ela? E os contadores além de trabalhar gratuitamente para o fisco, aceitam
isto pacificamente?!
Mais uma atitude desrespeitosa praticada pelo governo federal com os
profissionais que
trabalham quase que em tempo integral para auxiliar contribuintes e governo no
processo de arrecadação, deixando, muitas vezes de lado, o real sentido
gerencial que a contabilidade precisa ter.
Fica aqui
nossos protestos pela audácia desrespeitosa a grande classe contábil do Brasil.
Mobilize-se! Proteste via redes sociais e através de outros meios midiáticos, também
encaminhando comentários aos sindicatos, CRCs e CFC, para que estes órgãos representativos possam pressionar a Receita
Federal a revogar esta insultante súmula.
Fonte: Guia
Contábil – Normas Contábeis
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