Entenda como fica o recolhimento da contribuição previdenciária após a
perda da eficácia da MP 601
Medida Provisória 601, de 28-12-2012
A Medida Provisória 601, de 28-12-2012, que entre outras disposições,
alterou a Lei 12.546, de 14-12-2011, desonerando, a partir de 1-4-2013, a folha
de pagamento das empresas do setor de construção civil e alguns segmentos do
comércio varejista, teve seu prazo de vigência encerrado em 3-6-2013 por não
ter sido votada a tempo no Congresso Nacional.
Com o fim do prazo de vigência da MP 601/2012, as empresas que tinham a
desoneração da folha desde abril/2013 voltam a recolher a contribuição
previdenciária referente ao mês de junho/2013, que vence em 19-7, de acordo com
a regra antiga, ou seja, calculando 20% sobre o total da remuneração paga,
devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte
individual, em substituição à tributação de 1% ou 2% sobre receita bruta.
Contudo, cabe informar que o PLV - Projeto de Lei de Conversão 17/2013,
proveniente da Medida Provisória 610, de 2-4-2013, que prevê socorro aos
produtores rurais decorrente da seca, já aprovado pelo Senado, que segue para a
sanção presidencial, está incorporando os benefícios da desoneração da folha de
pagamento.
No texto do PLV, há a opção para as empresas do setor de construção
civil e alguns segmentos do comércio varejista anteciparem para 4-6-2013 sua
inclusão na tributação substitutiva de 1% ou 2% sobre a receita bruta, que será
exercida de forma irretratável mediante recolhimento, até 19-7-2013, da
contribuição relativa a junho/2013.
No entanto, devemos aguardar a sanção presidencial do PLV, que
acreditamos ocorrerá antes do vencimento da contribuição previdenciária.
Fonte: Coad
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
CNT-CONTADORES
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