Ampliado
prazo para adoção da versão 3.1 da nota fiscal eletrônica
A Receita publicou uma atualização que permite a
utilização do layout da nota fiscal eletrônica, a NF-e 2.0 até março de 2015.
A Receita publicou uma atualização que permite a utilização do layout da
nota fiscal eletrônica, a NF-e 2.0 até março de 2015. Pelo prazo anterior a
versão 2.0 seria descontinuada a partir de 01/12/2014. “Apesar das empresas
terem conseguido um pouco mais de tempo para se adaptarem ao novo layout da
NF-e 3.1, é necessário um grau maior de planejamento por parte das companhias
para adequarem seus processos internos as obrigações estabelecidas pelo governo
e não optarem por extensões dos prazos pelas SEFAZ, pois chegará o momento que
isso não irá mais acontecer”, afirma Alexandre Auler, CEO do Grupo Invoiceware
no Brasil.
A revisão anterior ocorreu em 2010 quando foi disponibilizada a versão
2.0 da NF-e que será descontinuada e substituída pela nova versão, a NF-e 3.1.
No geral, as alterações do layout da NF-e ocorrem a cada dois anos, o que não
impede atualizações pontuais, com as chamadas notas técnicas. A ideia é evitar
mudanças constantes da NF-e, já que acarretam alterações nos sistemas de
emissão da NF-e para as SEFAZ e para as empresas.
O novo layout (NF-e 3.1) tem impacto principalmente nas corporações com
várias filiais. Para este ano, está prevista a desativação do Serviço de
Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), passando a valer a Sefaz Virtual de
Contingência (SVC), tecnologia também utilizada no Conhecimento de Transporte
Eletrônico (CT-e).
Confira alguns aspectos importantes do novo layout da NF-e:
- Novos dados e elementos do processo são necessários com a Versão 3.1,
incluindo alterações a Importação, Exportação e ICMS;
- Para as exportações há campos adicionais para Drawbacks que é uma
ferramenta fiscal utilizada pelo governo brasileiro para melhorar a
competitividade dos produtos fabricados no Brasil para os mercados externos.
Existem vários tipos de Drawbaks que permitem às empresas recuperarem impostos
pagos anteriormente.
- O processo eletrônico de Manifestação do Destinatário é obrigatório
para alguns setores do mercado. É quando o fornecedor comunica eletronicamente
sua venda ao respectivo recebedor, e somente dará sequência ao processo de
distribuição, após a confirmação do destinatário.
- A NFC-e (voltada para o comércio varejista) definida na versão 3.1,
requer a designação do consumidor final
Fonte: Canal Executivo
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