eSocial:
Instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas
Através do Decreto nº 8.373, de 11/12/2014, fica instituído o
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas – eSocial. O eSocial é o instrumento de unificação da prestação
das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão,
validação, armazenamento e distribuição.
A prestação das informações ao
eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades
partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários
e declarações a que estão sujeitos:
- o empregador, inclusive o
doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
- o segurado especial, inclusive em
relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
- as pessoas jurídicas de direito
público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
- as demais pessoas jurídicas e
físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha
incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, ainda que em
um único mês do ano-calendário.
A prestação de informação ao eSocial
pelas empresas optantes pelo Simples Nacional e pelo Microempreendedor
Individual - MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as
especificidades dessas empresas.
A regulamentação do eSocial deverá
ocorrer através de medidas que serão publicadas pela Caixa Econômica Federal,
Ministério do Trabalho, INSS e Previdência Social.
Prazo para
Utilização do eSocial
O Decreto nº 8.372/2014 não
estabelece novo prazo para a utilização do eSocial. De acordo com a Circular CAIXA nº 657/2014, atualmente, temos
o seguinte cronograma:
Após 6 (seis) meses contados do mês
da publicação da versão 1.2 do Manual de Orientação eSocial será
disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos
Não Periódicos e Tabelas. Até o momento não foi publicada a versão 1.2 do
Manual de Orientação do eSocial.
Circular CAIXA n° 657/2014, item 4.1.
Obrigatoriedade
Após 06 meses contados do mês da
disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais,
Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos
aplicáveis ao FGTS, para as empresas grandes e médias (com faturamento anual
superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014).
A obrigatoriedade para as demais
categorias de empregadores observará as condições especiais de tratamento
diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do
Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e
Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.
Circular CAIXA n° 657/2014, itens 4.2
e 4.3.
O Decreto nº 8.373 foi publicado no
DOU em 12/12/2014.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social
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