Decreto Nº 8381 DE
29/12/2014
Publicado no DO em 30 dez 2014
Regulamenta a Lei
nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário
mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A Presidenta da República, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de
2011,
Decreta:
Art. 1º A partir de 1º de
janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e
oito reais).
Parágrafo único. Em virtude do
disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27
(vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três
reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Brasília, 29 de dezembro de 2014;
193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
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