RECEITA EXIGIRÁ DE CERTOS PROFISSIONAIS A
IDENTIFICAÇÃO DA FONTE DOS RENDIMENTOS NO CARNÊ-LEÃO
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.531, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 22-12, estabelece procedimentos para a utilização do programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto de Renda da pessoa física a partir do ano-calendário de 2015.
Segundo a IN, a partir de 2015, deverá ser informado no referido programa o número do registro profissional do contribuinte médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, bem como identificado, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados.
Quando não utilizarem o programa do Carnê-Leão, os profissionais deverão prestar as informações nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.
COAD -
22/12/2014 - 10:18h
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