ICMS/SP
PRODUTOS DE INFORMÁTICA -
PPB
Redução de
Base de Cálculo
O Secretário
da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Resolução SF nº 14/2013 (DOE de
08.02.2013), determinou a aplicabilidade da redução de base de cálculo,
prevista no artigo 27 do Anexo II do RICMS/SP (que dispõe sobre desenvolvimento
industrial e agropecuário, programa habitacional e outros), para os produtos da
indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento
industrial que estivesse abrangido pelas disposições do artigo 4° da Lei
Federal 8.248/91 (Processo Produtivo Básico - PPB).
A base de cálculo será
reduzida nas saídas internas, realizadas pelo
estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%
do valor da operação.
O benefício
é retroativo a 30.10.2012.
Econet
Editora Empresarial Ltda
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