IRPF: Não-Incidência e
Isenções sobre Ganhos de Capital
A época de
prestação de contas com o fisco mais uma vez se aproxima e, visando eventuais
desonerações fiscais
A época de
prestação de contas com o fisco mais uma vez se aproxima e, visando eventuais
desonerações fiscais, é importante relembrar que não incide o imposto sobre o
ganho de capital decorrente de:
i)
indenização do valor do imóvel rural na desapropriação para fins de reforma
agrária, observando-se que a parcela da indenização, correspondente às
benfeitorias, deverá ser computada como receita da atividade rural se o
respectivo valor houver sido deduzido como custo ou despesa;
ii)
indenização por liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto
segurado;
iii)
alienação do único imóvel e/ou de imóveis residenciais, dentro de determinadas
condições (veja maiores detalhes no tópico Isenções do Ganho de Capital –
Pessoa Física, do Guia Tributário On-line);
iv)
alienação de bens ou direitos de pequeno valor (veja maiores detalhes no tópico
Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física, do Guia Tributário On-line);
v)
restituição de participação no capital social mediante a entrega à pessoa
física, pela pessoa jurídica, de bens e direitos de seu ativo avaliados por
valor de mercado;
vi) permuta,
sem torna, de unidades imobiliárias, efetuada com as normas específicas,
observando-se que a exclusão aplica-se:
a)
exclusivamente, às permutas de unidade imobiliária por unidade imobiliária;
b) às
operações de permuta realizadas por contrato particular, desde que a escritura
pública correspondente, quando lavrada, seja de permuta;
c) na
permuta de unidades imobiliárias com torna, o ganho de capital será apurado
exclusivamente em relação à torna;
vii)
permuta, caracterizada com a entrega, por valor não superior ao de face, pelo
licitante vencedor, de títulos da dívida pública federal, estadual, do Distrito
Federal e municipal, ou de outros créditos contra a União, como contrapartida à
aquisição das ações ou quotas leiloadas no âmbito dos respectivos programas de
desestatização.
Nota: Na
apuração do ganho de capital de não-residente no Brasil não se aplicam as
isenções e reduções do imposto previstas para os residentes no Brasil,
observada, se for o caso, a existência de acordo, tratado ou convenção
internacional.
Fonte: Blog
Guia Tributário
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
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cONTADORES
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