Por Adriana Aguiar | De São Paulo
As empresas poderão excluir o ICMS da base de
cálculo do PIS e da Cofins nas operações de importação. O Projeto de Lei de
Conversão nº 21, de 2013, resultante da Medida Provisória nº 615, que
autoriza a medida, foi aprovado na noite de quarta-feira. O texto segue
agora para sanção presidencial. Como o Ministério da Fazenda já sinalizou
ser a favor da alteração, a expectativa é que a previsão seja aprovada pela
presidente Dilma Rousseff. A discussão judicial sobre os valores pagos a
mais no passado pelos contribuintes, porém, ainda deve prosseguir no
Judiciário.
A alteração, prevista no projeto de lei, foi
feita em consequência do julgamento da questão pelo Supremo Tribunal
Federal (STF). Em março, os ministros foram favoráveis à tese dos
importadores e decidiram pela exclusão do imposto estadual do PIS e da Cofins
Importação. Na época, entenderam ser inconstitucional a obrigação de
adicionar tributos na base de cálculo das contribuições sociais, prevista
na Lei nº 10.865, de 2004. A disputa estimada pela União em R$ 34 bilhões
se arrasta desde 2004.
O projeto de lei de conversão revoga os
parágrafos 4º e 5º do artigo 7º da Lei 10.865, de 2004, segundo os quais o
ICMS incidente deveria compor a base de cálculo das contribuições. Com a
alteração, a Receita Federal deve deixar de exigir a inclusão do ICMS na
fórmula.
Apesar do julgamento favorável, as importadoras
precisaram recorrer à Justiça para, por liminares, fazer valer o
entendimento do STF. Isso porque o Sistema Integrado de Comércio Exterior
(Siscomex), da Receita Federal, ainda tem cobrado o tributo de forma majorada.
As liminares, porém, já não são mais contestadas pela Fazenda. Há decisões
em São Paulo, Rio de Janeiro, Uberaba e Belo Horizonte.
A Fazenda Nacional, antes da aprovação da MP,
já havia antecipado ao Valor que não iria recorrer dessas decisões. Uma vez
munida da decisão, a empresa já consegue importar pagando valores menores
das contribuições. Segundo estimativa de advogados, a medida garante uma
redução de custo de 2% a 3% nas importações. Com uma possível sanção do
projeto de lei pela presidência, recorrer ao Judiciário para liberar as
mercadorias sem o pagamento do ICMS não será mais necessário.
A coordenadora de atuação judicial da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) perante o Supremo Tribunal
Federal, Cláudia Trindade, afirma que a orientação é não recorrer das
liminares. "A União não vai se insurgir contra a decisão. Não
esperamos que haja uma alteração do resultado do julgamento", diz.
Para a advogada Elisângela Oliveira de Rezende,
do HLL Advogados Associados, que já conseguiu cerca de 25 liminares usando
o julgamento do Supremo, o projeto de lei, se convertido pela presidente
Dilma Rousseff, deve evitar que mais empresas entrem na Justiça com esses
pedidos. "Porém, as empresas que tiverem urgência para liberar suas
mercadorias terão ainda que recorrer ao Judiciário, até que seja
sancionado", afirma. Enquanto não há a conversão em lei, o advogado
Arthur Ratc, do Ratc & Gueogjian, que já obteve duas liminares, diz que
a maioria tem sido favorável aos contribuintes.
Por outro lado, a PGFN não deve desistir ainda
de discutir nos processos judiciais a cobrança dos valores pagos no
passado. A Fazenda deve entrar com embargos de declaração no processo
discutido no Supremo, para que a decisão seja modulada. O que será pedido é
que apenas terá direito ao ressarcimento os contribuintes que entraram com
ação antes do julgamento. "Isso não quer dizer que o Supremo vá
decidir a nosso favor. Mas nesses casos não vamos desistir dessas ações que
cobram valores passados até que haja uma nova decisão", diz Cláudia
Trindade.
O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich
& Aragão ressalta, porém, que no julgamento de março os ministros já se
posicionaram contra a modulação dos efeitos pretendida pela PGFN em uma
questão de ordem. "A Fazenda pode até embargar, mas isso já foi
superado", afirma. O advogado Márcio Amato, do Amato Filho Advogados,
que obteve liminar favorável a um cliente em São Paulo, afirma que a chance
de reversão desse resultado é praticamente nula.
A alteração na legislação só vem a reforçar o
direito dos importadores de reaver o que foi pago a mais nos últimos cinco
anos, segundo a advogada Elisângela de Rezende. De acordo com ela, os
Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 3ª, 4ª e 5ª Região, após decisão do
Supremo, passaram a entender de ofício, que recursos estariam prejudicados.
A PGFN têm recorrido na maioria desses casos. Com exceção de alguns
processos que tramitaram no TRF da 4ª Região em que não houve recurso.
"Tenho dois casos transitados em julgado, nos quais meus clientes deverão
reaver os valores já pagos, independentemente do resultado da
modulação", diz Elisângela.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário