RTT – Normatizado Procedimentos e Instituído a
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Através da
Instrução Normativa RFB 1.397/2013, a Receita Federal normatizou os
procedimentos contábeis e fiscais relativas ao Regime Tributário de Transição
(RTT).
Pela norma,
a partir de 2014 as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão
apresentar anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A
escrituração deverá ser composta de contas patrimoniais e de resultado, em
partidas dobradas, considerando os métodos e critérios contábeis aplicados pela
legislação tributária, vigentes em 31 de dezembro de 2007.
A ECF será
transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped),
instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a
utilização de aplicativo a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
receita.fazenda.gov.br, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte
ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Até o
ano-calendário de 2013, permanece a obrigatoriedade de entrega das informações
necessárias para gerar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT),
conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009.
Fonte: Portal
Tributário- Normas Contábeis
Nenhum comentário:
Postar um comentário