Profissional
liberal terá de identificar clientes a partir de 1º de janeiro
Informação será obrigatória no preenchimento da
declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016
Daniel Lima
A partir desta quinta-feira (1º), os profissionais liberais terão de
identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. Estão
obrigados a fazer a identificação dos clientes, para serviços prestados a
partir de amanhã, médicos, odontólogos, fonaudiólogos, fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas.
A regra está na Instrução Normativa nº
1.531, que orienta para o uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão
relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Pela instrução, esses
profissionais deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos
titulares do pagamento de cada dos serviços.
A informação será obrigatória no preenchimento da declaração de
rendimentos das pessoas físicas em 2016.
Segundo a Receita Federal, o programa Recolhimento Mensal Obrigatório
(Carnê-Leão) de 2015, que será disponibilizado em janeiro, estará preparado
para receber as informações. Os dados poderão ser exportados pelo contribuinte
que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto
de Renda Pessoa Física 2016.
De acordo com a Receita, o objetivo é evitar a retenção em malha de
milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e que, pelo
fato de terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas físicas,
podem precisar apresentar documentos comprobatórios ao Fisco, que defende a
equiparação dos profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde
que hoje estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de
Saúde (Demed).
Nos sistemas informatizados da Receita, constam 937.939 declarações
retidas em malha fiscal. O maior motivo de retenção em malha, informou a
Receita, foi omissão de rendimentos, presente em 52% das retenções. Em segundo
lugar, aparecem despesas médicas, respondendo por 20% das retenções. Depois,
com 10% das retenções, está a ausência de declaração do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (Dirf), que ocorre quando a pessoa física declara um valor, mas
o patrão não apresenta essa declaração, ou falta informações no documento.
Fonte: Administradores
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