As implicações da ECF na contabilidade
Empresas de todo o
país devem, obrigatoriamente entregar a ECF até o último dia útil de setembro
de 2015 com informações relativas ao ano de 2014
Empresas de todo o país devem,
obrigatoriamente entregar a ECF até o último dia útil de setembro de 2015 com
informações relativas ao ano de 2014. As exceções ficam por conta das empresas
que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições das micro e pequenas empresas (Simples Nacional), órgãos
públicos, pessoas jurídicas imunes ou isentas.
A Receita Federal afirma em seu site
que o ECF é “instrumento que unifica as atividades de recepção, validação,
armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração
comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo
único, computadorizado, de informações.”
A sigla ECF refere-se à Escrituração
Contábil Fiscal, novo livro contábil-fiscal-societário que entrou em vigor com
base na Lei no 12.973/2014, que na prática reúne evidências que comprovam
toda a base para cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por conta de seu caráter
comprovatório, a ECF precisa estar em harmonia com o inventário no Livro de
Registro, a contabilidade de custos, estoques, etc. Com isso, há uma unificação
na linguagem, bem como no banco de dados que reúne informações contábeis,
fiscais e societárias. O objetivo da Legislação foi se adaptar aos padrões
internacionais de contabilidade.
O que muda
A ECF além de complementar as
informações contidas na Escrituração Contábil Digital (ECD) que está em vigor
desde 2007, substitui a Declaração de Informações Econômico-fiscais (DIPJ) e o
FCont, ou seja, unificando as informações fiscais destinadas a Receita Federal
em apenas um arquivo digital. Além de mudar a composição da base de cálculo do
Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas
Jurídicas, mostrada em detalhes para o Fisco.
Tecnologia para o envio dos dados
Todas as informações contidas na ECF
serão transmitidas por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped),
por meio de aplicativo disponível no site da Receita Federal. O diferencial para o
contabilista aqui é mostrar aos seus clientes as vantagens de ter um sistema
operacional que faça isso, já que o preenchimento manual é ineficiente — até
porque os parâmetros dos dados variam de acordo com as necessidades da empresa,
como é o caso dos incentivos fiscais e controles do Lalur (Livro de Apuração do
Lucro Real).
Cuidados no preenchimento
O recomendado é que a partir de já a
empresa passe a detalhar as informações exigidas pela ECF, levantando as fontes
necessárias e ajustando os processos de trabalho. Se as informações estiverem
muito vagas ou incorretas, há o risco da empresa ser penalizada. Atenção
redobrada no cálculo e no controle dos elementos do Lalur. Todos os blocos de
preenchimento são caracterizados por letras, de acordo com cada obrigação. São
elas: C, E e J destinados à recuperação das informações e cadastro; L é para o
informativo do Fcont; M e N fazem referência ao Lalur; e finalizando, X e Y são
voltados ao DIPJ.
A Receita Federal alerta para que “o
arquivo a ser importado para o programa gerador da ECF deve ser no formato
texto, codificado em ASCII – ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos
compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point),
etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC”.
Além de diminuir o volume de papel nos
registros contábeis, o sistema eletrônico de preenchimento dos dados torna-se
mais seguro e direcionado apenas às pessoas que lidam com esses dados, evitando
a interferência de outros no processo.
Ainda tem alguma dúvida sobre as
implicações da ECF na contabilidade? Deixe um comentário ou entre em contato
conosco!
Fonte: Sage
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