Maior parte do aumento tributário só entra em vigor em junho
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19/01/2015 21h44
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Brasília
Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil Edição: Stênio Ribeiro
O aumento de tributos anunciado hoje
(19) pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, entrará em vigor de forma
escalonada. Por causa da regra da noventena, que estabelece que a criação ou
mudanças na base de cálculo de contribuições só podem ser efetivadas 90 dias
depois da publicação, a maior parte das medidas só começa a valer em junho,
quando os contribuintes pagarem os tributos referentes a maio.
As únicas medidas que entrarão em
vigor mais rapidamente serão o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF) no crédito a pessoas físicas e o reajuste do Programa de
Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) nos combustíveis. As duas medidas passarão a valer em
fevereiro.
Dessa forma, a elevação da Cide para
os combustíveis e do PIS/Cofins para as mercadorias importadas só entrarão em
vigor em junho (com fato gerador em maio) por envolverem mudança na base de
cálculo. A elevação do PIS e da Cofins nos combustíveis pode entrar em vigor
imediatamente, porque não ocorre alteração na base de cálculo, apenas na
alíquota.
A extensão da cobrança do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) para os atacadistas de cosméticos também
só entrará em vigor em junho, por envolver mudança na incidência tributária.
Das quatro medidas tributárias
anunciadas hoje, três dependem apenas de decreto da Presidência da República. A
única mudança que depende de medida provisória (e de aprovação do Congresso) é
a elevação do PIS/Cofins das mercadorias importadas.
Fonte: Agencia Brasil - Fenacon
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