O LALUR Foi Extinto?
Circulam pela internet vários artigos e opiniões
dando a entender que o LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real – foi “extinto”
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Circulam pela internet vários artigos e opiniões dando a entender que o
LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real – foi “extinto”.
Trata-se de um equívoco de
interpretação, já que a obrigação de escriturar referido demonstrativo
continua, porém exclusivamente no formato digital, a partir de 01.01.2014,
integrando a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do
LALUR em meio físico e da entrega da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Portanto, conclui-se que a obrigação de escriturar o LALUR continua para
as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, agora no formato
eletrônico (incluído na ECF).
Base: §3° do art. art. 1º e art. 5º da Instrução Normativa
RFB 1.422/2013.
Fonte: Blog Guia
Tributário
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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