Tributação: 5
passos para organizar a sua empresa para a entrega da ECF
Escrituração Contábil Fiscal teve o
prazo de entrega prorrogado para setembro, mas não é por isso que você deve
adiar a organização dos seus dados e processos internos.
EDINO GARCIA*
15 de janeiro de 2015 - 08h10
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) teve o prazo de entrega prorrogado
de julho para setembro de 2015, mas não é por isso que as empresas devem adiar
a organização dos seus dados e processos internos. A obrigação federal exigirá
das empresas precisão, pois erros nos dados enviados à Receita Federal do
Brasil (RFB) podem gerar penalidades. Apenas para você entender a importância
da ECF, a obrigação é uma forma da Receita Federal receber os dados das
apurações do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido) bem como de informações econômicas e gerais.
Com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional e Inativas,
todas as demais organizações deverão entregar a ECF anualmente, dentro do prazo
estipulado pelo Governo; no entanto, as empresas do Lucro Real devem prestar
atenção em um detalhe: a ECF será o próprio Livro de Apuração do Lucro Real, o
LALUR. Outro ponto é que para as Sociedades em Conta de Participação (SCP)
deverá ser entregue uma ECF para cada SCP, ficando o sócio ostensivo
responsável por essa obrigação.
As entidades do Terceiro Setor somente estarão obrigadas a entrega da
ECF, caso também estejam obrigadas a entrega da EFD-Contribuições (Demonstração
do PIS/Pasep e da Cofins).
A entrega da ECF exigirá que as empresas prestem informações com maior
nível de detalhe do que vinha sendo informado na DIPJ (declaração substituída
pela ECF), ou seja, as informações passam a ser analíticas já em setembro
próximo, por isso, é preciso planejamento e organização com as contas e
processos internos para não cair em fiscalização.
Confira cinco dicas que podem ajudar a evitar erros nesse processo:
1)
Organize-se
A primeira forma de fazer isso é mapeando o Plano de Contas Societário
com o referencial da ECF, fazendo um “De-Para”. Sem este mapeamento não será
possível enviar as informações para o Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped), tendo em vista que o Programa Validador Assinador (PVA) não
recepcionará as informações. Mapeamento significa pegar a conta societária e
enquadrar nas contas referenciais, como por exemplo, as Despesas com Alugueis:
Obs: a Conta Societária tem a codificação nº 4.02.09.05, mapeando para
conta referencial com o código 3.01.01.07.01.18.
2)
Selecione os dados relevantes
Após organizar o Plano de Contas será preciso mapear os dados que serão
importantes para entrega da ECF. Lembrando que todas as receitas e despesas da
empresa devem ser mapeadas, sem exceção, pois as empresas precisam checar, na
parte contábil e no ajuste fiscal, todas as contas que irão influenciar no
cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, e
ajustar de acordo com a legislação em vigor.
3)
Certifique-se sobre o que não é aceito pelo Fisco
Cheque quais despesas da empresa são aceitas pelo fisco como dedutível
na apuração do IRPJ e CSLL. Dependendo da necessidade você precisará ajustar as
que não são aceitas, adicionando-as ao lucro contábil. Só para ter uma ideia,
algumas contas como multas de trânsito e provisões temporárias entram nesse
processo, por meio de adições e, posteriormente, conforme o caso exclusões,
como as provisões temporárias. Em algumas situações, as receitas podem ser diferidas
como, por exemplo, venda de apartamento a prazo, em que a receita somente será
reconhecida no calculo do IRRJ e CSLL no seu recebimento.
4)
Invista em inteligência
Um software fiscal pode ajudar sua empresa a armazenar e organizar os
dados contábeis por meio de um mecanismo próprio que facilite o cálculo e o
gerenciamento das informações que a Receita vai precisar; e, se integrado ao
seu ERP, o sistema pode organizar, calcular e enviar informações sobre as
receitas e despesas através da Demonstração de Resultado gerado pelo próprio
sistema. O sistema facilita o envio das informações para o PVA (Programa
Validador e Assinador) da Receita Federal, que recepciona e valida todas as
informações. Um sistema pode, também, apontar as informações incorretas
apuradas pela empresa, impedindo o envio de informações erradas para o Fisco.
Por isso, automatizar esse processo pode otimizar o tempo de apuração dos dados
pela organização, pois atividades como recepção, organização dos dados, cálculo
de tributos e emissão de relatórios podem ser feitas com apoio da tecnologia.
Um software também permite maior precisão nos cálculos, para que a empresa
possa economizar de acordo com a sua situação fiscal.
5)
Não se esqueça da ECD
A ECD (Escrituração Contábil Digital), uma obrigatoriedade anual que
deve ser entregue em junho de 2015, é fonte primordial na hora de montar a ECF.
A Escrituração Contábil Digital envia toda a Escrituração Contábil da pessoa
jurídica, como o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício
para a Receita Federal do Brasil, e esse conjunto de dados será utilizado como
ponto de partida para a ECF. Se você usar um sistema fiscal, melhor ainda, pois
o software já importa esses dados automaticamente.
*Edino
Garcia é especialista tributário da Synchro.
Fonte:
http://computerworld.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário