Prorrogado prazo para envio da declaração negativa
ao Coaf
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COMUNICAÇÃO CFC
COMUNICADO
O Conselho Federal de Contabilidade comunica
que, conforme acordado com o Conselho de Controle de Atividades
Financeiras – COAF, fica prorrogada até 28 de fevereiro de
2015 a comunicação negativa obrigatória dos profissionais da
Contabilidade e/ou Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que
eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria,
aconselhamento ou assistência.
A decisão de prorrogação deve-se a impropriedades
decorrentes do cadastramento dos profissionais da Contabilidade e/ou
Organizações Contábeis e o tempo exíguo para a comunicação.
É importante esclarecer que a decisão de prorrogar
o prazo é uma excepcionalidade decorrente da realização da primeira comunicação
por parte dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis.
Segue, abaixo, link da cartilha elaborada pelo
Sistema CFC/CRCs em parceria com a Fenacon e o Ibracon para esclarecimentos
relacionados a comunicação ao COAF.
Ressalta-se que o Conselho Federal e os Conselhos
Regionais de Contabilidade mantém à disposição dos profissionais e das
Organizações Contábeis diversos canais de comunicação por meio dos quais podem
ser encaminhadas manifestações, analisando e respondendo a cada uma das
demandas recebidas.
No mais, acrescentamos que os Conselhos de
Contabilidade não se furtarão em auxiliar os profissionais da melhor maneira
possível.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
José Martonio Alves Coelho
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