Novo
procedimento de baixa do CNPJ
Empresa
Receita Federal implementará um Novo
Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas,
independentemente do Porte
Publicado: 16/01/2015 00h00Última
modificação: 16/01/2015 17h51
A publicação da Lei
Complementar nº 147/2014 introduziu alterações importantes no que se refere ao
funcionamento da baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Diante disso, a
partir de 19 de janeiro 2015, a Receita Federal implementará um Novo Fluxo para
a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente
do Porte.
Para o deferimento da baixa, o Quadro
Societário (QSA) deverá estar atualizado no cadastro da Pessoa Jurídica. Caso o
QSA do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo Coleta
Web) esteja diferente do constante do CNPJ, será necessário promover a
atualização do QSA ANTES e, somente depois solicitar a baixa, sob pena de
indeferimento desta.
Outra mudança a ser introduzida por
esse Novo Fluxo será a possibilidade de deferimento da Baixa pelos Órgãos de
Registro, assim como já ocorre com as solicitações de Inscrição e Alteração,
resultando em um único atendimento ao contribuinte.
Além disso, a baixa no CNPJ será
realizada independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No
entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos
tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos
titulares, sócios e administradores da Pessoa Jurídica quanto aos débitos
porventura existentes.
Fonte RFB
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