O que muda na vida do contabilista em 2015?
A partir de janeiro de 2015,
algumas leis tributárias serão alteradas com o intuito de aproximar as nossas
leis do que é aplicado no exterior, estabelecendo um padrão internacional.
Mais um ano se inicia e, com ele, novos objetivos, novos projetos, novas
metas, e uma enorme promessa de mudança! Você, como profissional das finanças,
já começa a prever os gastos, contabilizar os lucros e apurar as possibilidades
de investimento. Porém, em 2015, não é somente a sua vida pessoal que pode
mudar, pois este ano promete muitas alterações também no âmbito profissional.
Veja a seguir tudo o que muda em 2015 para você contabilista, tanto em
relação à legislação, quanto às novas exigências para a atuação profissional.
Mudanças tributárias
A partir de janeiro de 2015, algumas leis tributárias serão alteradas
com o intuito de aproximar as nossas leis do que é aplicado no exterior,
estabelecendo um padrão internacional.
Portanto, entra em vigor a lei 12.973/2014 que, entre outras medidas,
elimina o Regime Tributário de Transição (RTT), o que significa que a
averiguação dos cálculos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
será regulamentada, tanto no que se refere à Contribuição Social Sobre o Lucro
Líquido (CSLL), quanto à contribuição para o PIS e o financiamento da
seguridade social (Confins), o que garantirá uma maior segurança legal para as
empresas.
Pagamentos
Outra alteração importante é que os bens com vida útil superior a um
ano, ou mesmo com valor residual maior que R$1.200, terão seus pagamentos
descontados, embora torne-se obrigatório o acréscimo de despesas
pré-operacionais ou pré-industriais, estipulando sua exclusão em até cinco
anos.
Além disso, fica definido que as despesas de arrendamento mercantil
financeiro serão aceitas para ações fiscais, o que não permite, porém, a
redução das despesas de depreciação e de juros, que serão averiguadas na
contabilidade.
Ágios e Deságios
Com essa nova lei, surge a obrigatoriedade de avaliar tanto ativos
quanto passivos na compra de participações, regulamentando, assim, o tratamento
fiscal dos ágios e deságios.
Dessa forma, qualquer aquisição será distribuída em três partes: valor
do investimento; valor do ágio e/ou deságio; diferença entre o valor pago e o
valor líquido da empresa, sendo dedutível o pagamento do ágio somente na venda
da investida, ou num eventual processo de sucessão, o que também se estenderá
para outras contribuições — como na apuração da CSLL, na qual as adições e
exclusões de ágio e deságio serão feitas.
Formação e diplomas
Não foram somente os valores tributários que mudaram esse ano.
Extinguindo o cargo de técnico em contabilidade, agora tais profissionais devem
ter formação superior na área de Ciências Contábeis ou, caso contrário, estarão
proibidos de exercer a profissão.
Essa medida, à primeira vista, parece um tanto quanto desnecessária, mas
irá favorecer o profissional a encontrar trabalho em qualquer área do mercado,
ampliando cada vez mais sua atuação, além de resultar em uma maior valorização
da categoria.
Mas não se preocupe, mesmo quem já é formado num curso técnico, ou está
cursando algum, pode retirar se dirigir aos conselhos regionais e retirar o
registro para efetivar sua atuação no ramo, sendo necessário, porém, a
aprovação num exame de suficiência, com cerca de 50 questões alternativas.
Novos desafios, novas expectativas
Com todas essas mudanças legislativas, 2015 tem tudo para ser um ano de
crescimento e enriquecimento para os profissionais da área contábil, que
poderão expandir cada vez mais seu campo de trabalho.
Investindo na sua formação continuada, o trabalho desses profissionais
será cada vez mais reconhecido e imprescindível para o bom funcionamento de uma
empresa, principalmente no que se refere às decisões financeiras e de negócios,
acabando com aquela visão de que seu trabalho é importante somente na área
fiscal.
Tem alguma pergunta sobre as mudanças na vida do contabilista em 2015?
Entre em contato conosco ou deixe um comentário!
Fonte: Sage
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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