Atenção às mudanças na
NF-e. O prazo expira no final do mês
Em
abril, o layout das NF-e e da NFC-e terá de incluir campos para contemplar um
novo código identificador de mercadorias, o Cest.
Autor: Renato Carbonari IbelliFonte: Diário
do ComércioLink:http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/atencao_as_mudancas_na_nf_e_o_prazo_expira_no_final_do_mes
As empresas têm até 1°
de abril para adequar os seus programas geradores de documentos fiscais ao
Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).
Todos aqueles que emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal ao
Consumidor eletrônica (NFC-e) terão de criar campos em seus programas para
receber o novo código.
A exigência é trazida pelo Convênio ICMS 146/2015 do
Confaz, que busca uniformizar a identificação das mercadorias sujeitas à
sistemática da substituição tributária.
Quem não se adequar ao convênio até a data corre o risco de ser impedido
de emitir as notas fiscais para fisco.
As mudanças necessárias no leiaute da NF-e e NFC-e trazem custos extras
para os empresários, mas são consideradas necessárias pelo advogado
tributarista Marcello Maurício dos Santos, do escritório Chiarottino e
Nicoletti.
“Com o tempo cada estado foi criando sua lista de produtos submetidos à
substituição tributária, mas isso sem que houvesse um padrão. O Cest engloba
esses produtos, trazendo um padrão”, diz.
Até então, essas mercadorias eram classificadas pela Nomenclatura Comum
do Mercosul (NCM), que segundo o advogado, é muito genérica. “A NCM não é específica,
algumas vezes traz produtos distintos com um mesmo código”, diz Maurício dos
Santos.
O Cest atribui um código numérico de sete dígitos aos produtos. A tabela
com os códigos pode ser encontrada no site do Confaz.
Pelo texto do Convênio ICMS 146, algumas mercadorias, mesmo que não
estejam sujeitas ao regime de substituição tributárias, também terão de ser
identificadas na NF-e e NFC-e por meio do Cest. Estes produtos estão listados
do anexo dois ao 29 do convênio.
Fonte: Contadores.CNT.Br
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