Empresas do Simples devem
entregar a Defis até 31 de março
Termina em 31 de março
o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais -
DEFIS, relacionada às empresas do Simples Nacional em situação normal, e
referente ao ano-calendário 2015. A Defis deve ser preenchida e transferida.
Fonte: IOB News
Termina em 31 de março o prazo para a entrega da Declaração de
Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS, relacionada às empresas do Simples Nacional em
situação normal, e referente ao ano-calendário 2015. A Defis deve ser
preenchida e transmitida pela Internet, por meio do aplicativo disponível na
RFB, no Portal do Simples Nacional.
Desde o ano-calendário de 2012, as informações
socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passaram a ser
declaradas anualmente por meio da Defis, disponível em módulo específico no
PGDAS-D.
Uma observação importante deve ser feita a respeito
do PGDAS-D. O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
- Declaratório (PGDAS-D) é um sistema eletrônico para a realização do cálculo
do Simples Nacional, e as informações por ele enviadas à Receita Federal tem
caráter declaratório.
Isso significa que tais informações constituem confissão
de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e
contribuições que não tenham sido recolhidos, e deverão ser fornecidas à RFB
até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples
Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês
anterior.
Toda ME e EPP está obrigada a informar, pela DEFIS,
o valor correspondente ao ganho de capital, a quantidade de empregados no
início e no final do período abrangido pela declaração, a receita proveniente
de exportação direta, caso a pessoa jurídica tenha informado no PGDAS, a
receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora (detalhando
o CNPJ das empresas comerciais exportadoras e o valor de cada operação) e, por
fim, caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro
superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº
94/2011, no período abrangido por esta declaração, a empresa deve informar o
valor do lucro contábil apurado.
FONTE:
CNT-CONTADORES- BR
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