Código CEST Deverá Ser
Informado na Nota a Partir de 01 de Abril de 2016
Fonte: Blog
Guia TributárioLink: http://guiatributario.net/2015/11/27/codigo-cest-devera-ser-informado-na-nota-a-partir-de-2016/
Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de
informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária –
CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de
substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos
às operações subsequentes.
O Convênio ICMS 139/2015 alterou o Convênio ICMS 92/2015, para prorrogar
para 01.04.2016 o início de obrigatoriedade de mencionar o referido código.
Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos I a XXVIII
deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento
fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou
bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação
do recolhimento do imposto.
O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:
I – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou
bem;
II – o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de
mercadoria ou bem;
III – o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
Veja aqui a tabela dos Códigos CEST.
Fonte: Contadores-
CNT - BR
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