DeSTDA e o
Comércio Eletrônico - 24/02/2016
De acordo com a Lei Complementar n. 123/2006, para
a criação de obrigações acessórias para microempresas (ME) e empresas de
pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, é necessária autorização
expressa do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio de resolução.
Em 14/10/2015 o CGSN autorizou o Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) a criar a "Declaração de
Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA", a partir de 2016, para que a ME e a EPP
declare o ICMS devido tão-somente nas seguintes situações:
a) ICMS retido como substituto tributário;
b) ICMS devido nas aquisições interestaduais a
título de antecipação, com ou sem encerramento de tributação;
c) ICMS devido nas aquisições interestaduais, não sujeitas
à antecipação, a título de diferença entre a alíquota interna e a
interestadual.
A DeSTDA substituirá e unificará todas
as declarações sobre os itens acima até então exigidas pelos Estados e Distrito
Federal, a exemplo da GIA-ST ou obrigação equivalente.
Em 22/02/2016 o CONFAZ publicou ato prorrogando para
20/04/2016 o
prazo para apresentação da DeSTDA relativa aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de
2016.
Os Estados de Rondônia e Tocantins
estipularam que os contribuintes daqueles Estados irão
iniciar a entrega da DeSTDA a partir de 1/07/2016, e o Estado do Espírito
Santo, a partir de 01/01/2017.
Quando a DeSTDA estiver disponível, haverá link
para o acesso no Portal do Simples Nacional, e as dúvidas operacionais serão
sanadas pela Secretaria de Fazenda do Estado jurisdicionante do contribuinte.
O ICMS devido nas transações do chamado comércio eletrônico (vendas não presenciais) não é
devido quando a venda é efetuada por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional,
em virtude de decisão liminar do STF que suspendeu a eficácia da Cláusula 9ª do
Convênio CONFAZ 93/2015.
Sendo assim, tais operações não fazem parte da
DeSTDA, inclusive porque não foram objeto da autorização emanada pelo CGSN em
14/10/2015.
SECRETARIA-EXECUTIVA
DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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