ICMS/NACIONAL
CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA (CEST)
Indicação nos Documentos Fiscais. Prorrogação |
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O Convênio ICMS 16/2016,
publicado no DOU de segunda-feira, 28.03.2016, altera o Convênio ICMS 92/2015,
que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias
e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de
antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação,
referentes às operações subsequentes, através do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
Foi prorrogado, de 01.04.2016 para 01.10.2016, o início da
obrigatoriedade de indicação do CEST no documento fiscal que
acobertar a operação com as mercadorias que especifica, independentemente de
a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição
tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Econet Editora Empresarial Ltda.
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