Contribuinte deve destacar dedução de ICMS
O
contribuinte que vender medicamentos para órgãos públicos em São Paulo deverá
destacar na proposta apresentada em licitação e na nota fiscal o valor da
dedução do ICMS. O Estado isenta de imposto os produtos destinados a fundações
e órgãos da administração pública federal, estadual e municipal. A nova regra
foi instituída por meio do Decreto nº 59.241, publicado nesta quarta-feira no
Diário Oficial do Estado. A obrigação, porém, só começa a valer em 1º de junho.
O novo decreto obriga os contribuintes a demonstrar “expressamente” que
deduziram o valor do ICMS do preço final do produto. Para o advogado Marcelo
Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, a medida é positiva para o
consumidor. “O decreto traz transparência no processo de licitação, certeza de
melhor preço e clareza de que o benefício fiscal está sendo repassado pelas
empresas”, diz. Bárbara Mengardo
Fonte: Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos
Tributários, 31/5/2013 11:45:58
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