Créditos de Cofins
Os produtores recolhem o PIS e a Cofins por toda a
cadeia produtiva.
Bárbara Mengardo
A Receita Federal decidiu que postos de gasolina têm direito a créditos
de PIS e Cofins sobre o pagamento de aluguéis de imóveis e gastos com energia
elétrica. O entendimento está na Solução de Consulta nº 18, da 5ª Região Fiscal
(Bahia e Sergipe), publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União,
que inclui ainda o aluguel de máquinas e equipamentos, além de
"benfeitorias" em imóveis, na lista de atividades que geram créditos
das contribuições aos postos de gasolina. Os combustíveis estão sujeitos ao
regime monofásico.
Os produtores recolhem o PIS e a Cofins por toda a cadeia produtiva.
De acordo com o advogado Jorge Zaninetti, do escritório Siqueira Castro
Advogados, o Fisco vinha autuando postos que utilizavam créditos das
contribuições, com o entendimento de que não seriam devidos pelo fato de a
alíquota dos combustíveis ser zero. "Apesar de a alíquota [dos
combustíveis] ser zero, as empresas também têm direito ao crédito por outros
custos, como os detalhados na solução de consulta", afirma Zaninetti.
Para o advogado, a decisão da 5ª Região Fiscal serve de precedente para
empresas de diversos setores. Também estão sujeitas ao regime monofásico
companhias das áreas farmacêutica, de bebidas e higiene pessoal, entre outras.
Fonte: Valor Econômico
Cnt-Contadores
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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