SEFAZ/SP
PRAZO PARA ADERIR O PROGRAMA ESPECIAL DE
PARCELAMENTO, ATÉ 31 DE MAIO
O prazo para adesão ao
Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS se encerra em 31 de maio. Os
contribuintes paulistas interessados em regularizar seus débitos junto ao Fisco
contarão com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de
pagamentos à vista. Se preferirem, podem quitar os débitos em até 120 parcelas
iguais, com redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros.
O
prazo de adesão ao PEP foi fixado de 1º de março a 31 de maio, conforme
previsão contida no Decreto 58.811/2012. Desde o início de março, o programa
registra 12.582 adesões, que correspondem à inclusão de R$ 3,54 bilhões em
débitos no programa (já com os descontos). Deste total, R$ 611,6 milhões foram
pagos pelos contribuintes em parcela única.
Para efetuar sua adesão a empresa deve acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e
efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto
Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, pode escolher os débitos que deseja
incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Contribuintes
com Inscrição Estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa,
mediante uso de senha obtida junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.
O
PEP permite às empresas que escolheram parcelar seus débitos uma gestão segura
dos pagamentos, uma vez que o valor da parcela permanecerá constante até o
final do período (salvo se houver alteração no valor de algum dos débitos).
Para os contribuintes que fizerem a adesão na primeira quinzena de determinando
mês, o vencimento será no dia 25 do próprio mês. Para os que aderirem na segunda
quinzena, a parcela vence no dia 10 do mês seguinte.
O contribuinte realizará o pagamento da primeira parcela ou
parcela única por Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE-SP). Para o
pagamento das demais parcelas será exigido o cadastramento em débito automático
na instituição financeira de sua escolha (dentre os bancos autorizados). Para
mais informações sobre o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS,
acesse http://www.pepdoicms.sp.gov.br/.
Fonte:
Sefaz – SP
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