Lei do imposto discriminado causa polêmica
Panzarini ressalta que, em 40 anos de vida profissional, se sente hoje incapaz de determinar qual é a carga tributária incidente em cada produto, uma vez que essas alíquotas variam, diariamente e de região para região.
Cercada
de polêmica, entra em vigor em 10 de junho a lei federal que obriga varejista e
prestadores de serviços a discriminar na nota fiscal ou em painel afixado em
local visível do estabelecimento os impostos embutidos no preço. Em fase
experimental, três grandes varejistas - Lojas Riachuelo, Lojas Renner e
Telhanorte - começaram a emitir nota com imposto discriminado, afirma o
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O IBPT pôs à disposição
dos varejistas as alíquotas para o cálculo dos impostos dos produtos seguindo a
nomenclatura do Mercosul (NCM).
“O objetivo da lei é
nobre, mas a complexidade do sistema tributário brasileiro não permite que se
explicite de maneira minimamente confiável a carga tributária embutida no
preço”, afirma o consultor Clóvis Panzarini, que durante décadas foi
coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo.
Fonte: Aesc-Jau
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