Entidades Imunes ou Isentas do Imposto de Renda devem Entregar a DIPJ
Assim, mesmo sendo imunes ao imposto sobre a renda,
estão obrigadas a entregar a DIPJ:
Embora sejam imunes ou isentas quanto ao pagamento do imposto de
renda, tais entidades não estão dispensadas da obrigação acessória de entrega
da Declaração de Informações Econômicas e Sociais da Pessoa Jurídica – DIPJ.
Assim, mesmo sendo imunes ao imposto sobre a renda, estão obrigadas a
entregar a DIPJ:
i) os templos de qualquer culto e;
ii) os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades
sindicais de trabalhadores, as instituições de educação e as de assistência
social, sem fins lucrativos, desde que observados os requisitos da Lei.
Considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social
que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à
disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do
Estado, sem fins lucrativos.
Define-se como entidade sem fins lucrativos, a instituição de educação e
de assistência social que não apresente superávit em suas contas ou, caso o
apresente, destine referido resultado integralmente à manutenção e ao
desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Para o gozo da imunidade, as entidades estão obrigadas a atender
diversos requisitos, dentre os quais:
a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços
prestados;
Nota: A condição e vedação de não remuneração de dirigentes pelos
serviços prestados não alcançam a hipótese de remuneração, em decorrência de
vínculo empregatício, pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº
9.790, de 1999, e pelas organizações sociais (OS), qualificadas consoante os
dispositivos da Lei nº 9.637, de 1998. Esta exceção está condicionada a
que a remuneração, em seu valor bruto, não seja superior ao limite estabelecido
para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal, sendo aplicável a
partir de 1º/01/2003.
b) aplicar integralmente no país seus recursos na manutenção e
desenvolvimento dos seus objetivos institucionais;
c) manter escrituração completa de suas receitas e
despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva
exatidão;
d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da
emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação
de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações
que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) apresentar, anualmente, a DIPJ, em conformidade com o
disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas
pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos
empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição
que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão,
cisão ou de extinção da pessoa jurídica, ou a órgão público;
h) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas
rendas, a qualquer título e;
i) outros requisitos, estabelecidos em lei específica,
relacionados com o funcionamento das entidades citadas.
Fonte: Blog Guia
Tributário
Cnt-Contadores
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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