Lucro Real – Bens de Pequeno Valor Dedutíveis –
Valor Corrigido para R$ 1.200,00
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei 1.598/1977, o custo de aquisição de bens do
ativo permanente não pode ser deduzido como despesa operacional, salvo se
tratar-se de bem de pequeno valor unitário (inferior a R$ 326,61) ou prazo de
vida útil que não ultrapasse um ano.
A Medida Provisória 627/2013 visando
corrigir tal defasagem e atualizar as terminologias utilizadas, determina que, a partir de 2015, o custo de aquisição de bens
do ativo não circulante imobilizado e intangível não
poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor
unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida
útil não superior a um ano.
Fonte:
Normas Legais – Blog Guia Tributário
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