Empresa que deve
imposto não pode aderir ao Simples; regra é controversa
8 nov 2013 - Simples Nacional
A regra que exige regularidade fiscal
para que micro e pequenas possam aderir ao Simples Nacional –regime tributário
diferenciado– tem gerado discussão.
Se, por um lado, ela valoriza as
empresas que cumprem seus compromissos fiscais em dia, por outro, ela dificulta
o dia a dia de negócios que poderiam estar regularizados se também fossem
beneficiados, segundo especialistas ouvidos peloUOL.
O assunto voltou à tona no dia 31 de
outubro, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a regra de que as PMEs
podem ser excluídas ou impedidas de participar do Simples em caso de
inadimplência de impostos ou de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social).
Uma empresa do Rio Grande Sul (RS)
havia entrado com um recurso alegando inconstitucionalidade e citando o artigo
da Constituição Federal que garante "tratamento diferenciado e
favorecido" para micro e pequenas empresas.
Para Paulo Melchor, consultor do
Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa de São Paulo),
a regra do Simples não é inconstitucional.
Ele diz que as empresas que estão
devendo – tanto as que querem entrar para o regime tributário diferenciado
quanto aquelas que já fazem parte dele – têm a possibilidade de parcelar suas
dívidas.
No caso das que ainda não integram o
Simples, é necessário pagar toda a dívida antes de aderir ao Simples.
"Uma empresa não pode carregar
pra dentro do Simples um débito fiscal gerado anteriormente. Senão, não
estaremos valorizando aquelas que cumprem suas obrigações corretamente",
declara.
Entrar para o Simples facilitaria pagamento da dívida, diz especialista
Segundo Joseph Couri, presidente do
Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo) a
polêmica existe porque nem todas as empresas têm acesso a crédito para
pagamento de dívidas.
"Na nossa visão, se não há
acesso garantido a crédito, o empresário não tem de colocar em risco o seu
negócio porque deixou de pagar um tributo. Além disso, sabemos que se a dívida
for acumulando, ela se torna impagável", declara.
João Eloi Olenike, presidente do IBPT
(Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), considera contraditório o
fato de que empresas que devem ao Fisco não podem ingressar no Simples, mas as
que passam a dever quando já fazem parte dele têm a opção de parcelar a dívida.
"O governo tem de pensar no que
está fazendo as empresas ficarem inadimplentes, que é a complicada e alta carga
tributária. Se facilitasse o acesso a um regime simplificado, as empresas
teriam mais condições de quitar seus débitos", afirma.
Atualmente, a Câmara dos Deputados
discute a aprovação do Projeto de Lei nº 237, que pretende, entre outras ações,
incluir o setor de serviços no Simples Nacional.
De acordo com o consultor do
Sebrae-SP, a medida beneficiaria empreendedores e o sistema tributário, uma vez
que muitas empresas informais passariam a atuar de maneira regularizada.
O deputado federal Ricardo Izar
(PSD-SP) afirmou, durante a 13ª Convenção ABF do Franchising, realizada
entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro, que existe um acordo com o governo
federal para que o projeto seja votado até o fim do primeiro semestre de 2014.
Fonte: Uol
LGISWEB
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