MEDIDA PROVISÓRIA ALTERA A
LEGISLAÇÃO TRRIBUTÁRIA DO IRPJ, DA CSL E DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS-PASEP E
DA COFINS.
A Medida Provisória nº 627/2013 – DOU
de 12.11.2013 alterou a legislação do IRPJ, da CSL, do PIS-Pasep e da Cofins,
revogou o Regime Tributário de Transição (RTT) e dispôs sobre a tributação da
pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial
decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e
coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por
intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior.
Entre outros, a MP 627 estabelece o tratamento
fiscal aplicável:
- ao ajuste a valor presente;
- às despesas pré-operacionais ou pré-industriais;
- à avaliação a valor justo;
- ao teste de recuperabilidade;
- à amortização do intangível;
- às operações de arrendamento mercantil;
- aos juros sobre o capital próprio, ao ajuste ao
valor presente;
- às operações de fusão, cisão e incorporação.
Fonte: ICMS- LegisWeb
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