Projetos de Lei trazem avanços ao
Simples Nacional
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Mudanças na Lei Complementar no
123, de 2006, preveem a inclusão de novos segmentos, a alteração da tabela do
sistema e a substituição tributária
A partir do próximo ano,
profissionais da área médica, esportiva, jurídica, construção civil,
representação comercial, comunicação e administração, no total de 16
profissões, poderão fazer parte do seleto grupo de empresas autorizadas a
integrar o sistema tributário do Simples Nacional.
Nesta semana dois Projetos de Leis
que solicitam alterações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa foram
aprovados pela mesa diretora da Câmara dos Deputados. Os PL’s 221 e 237,
ambos de 2012, preveem mudanças na Lei Complementar nº 123, de 2006, como a
inclusão de novos segmentos, a alteração da tabela do Simples e a
substituição tributária.
Para Jaime Júnior Silva Cardozo,
vice-presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap), os PL’s
trazem modificações importantes e que já vinham sendo aguardadas com
expectativa por vários setores. "Entre as alterações podemos citar a
correção da tabela do Simples Nacional e a inclusão de novas atividades no
programa. As duas mudanças são aguardadas com muita expectativa por diversos
micros e pequenos empresários", comenta.
O PL 221 sugere a correção da
tabela do Simples Nacional que não sofre alteração desde novembro de 2011.
"Podemos dizer que a inflação acumulada neste período ficou acima de 15%
e a tabela, por não ter sido corrigida, provocou um aumento inflacionário da
carga tributária que todos sabemos já ser muito elevada", explica
Cardoso.
Para entender o que significa essa
diferença entre a inflação acumulada no período e a desatualização da tabela
do Simples, um levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e
Pequenas Empresas (Sebrae), divulgado este mês, estima que, em 2013, somente
no estado de São Paulo, 1,4 mil empresas de pequeno porte superariam o limite
do faturamento anual de R$ 3,6 milhões e 20 mil microempresas ultrapassariam
o teto de R$ 360 mil por ano, passando a ser uma empresa de pequeno porte.
Para as empresas que ultrapassam o teto do Simples Nacional, a estimativa é
de que elas cheguem a pagar cerca de 40% a mais de impostos o que inviabiliza
o desenvolvimento para grande parte delas.
Já o PL 237, trás outras alterações
ao estatuto, como as substituições tributárias para as empresas do Simples.
Mas o item mais apreciado pelos empresários é a inclusão de mais 16 ramos de
atividades à tabela do Simples. "Este PL se faz necessário porque hoje
existem no País uma grande quantidade de micros e pequenos empresários, que
são impossibilitados de aderir ao Regime Simples Nacional, simplesmente pelo
fato de exercerem atividades que são impedidas pela Lei Complementar
123/2006. Entre elas podemos citar as empresas de representantes comerciais,
corretores de imóveis, fisioterapia, marketing e publicidade entre
outros", explica o vice-presidente do Sescap.
Ainda segundo Cardozo a ampliação
do número de atividades dentro do Simples Nacional trará bons reflexos ao
consumidor final. "Apesar de alguns dizerem, que a empresa é apenas um
intermediador dos recolhimentos dos impostos, e quem paga o imposto é o
consumidor final, na verdade e na prática não é bem assim, pois existe um
regulador de preço final ao consumidor chamado mercado e este mercado não
aceita facilmente pagar mais por uma mercadoria, bem ou serviço",
finaliza.
Ambos os projetos receberam parecer
favorável da mesa diretora da Câmara e por se tratarem do mesmo assunto,
seguem para votação do Plenário, em regime de urgência.
Fonte: Sindicato das Empresas de
Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr
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Fonte: Folha de Londrina – PR
Aeesc-Jau
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segunda-feira, 25 de novembro de 2013
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