A partir de
quando será obrigatória a indicação de NCM contendo 8 dígitos na NF-e?
De
acordo com o Ajuste SINIEF 22/13, a indicação do código completo da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para o modelo 55 será obrigatória a partir de 1º/07/2014, não
sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).
A SEFAZ, contudo, rejeitará as NF-e emitidas com 2 dígitos (excetuando o NCM
"00") apenas a partir de 1°/08/2014.
Fonte:
Systax
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