TEXTO DE JORGE CAMPOS - DA SPED NEWS
Pessoal,
Antes de pensar no PVA da ECF, existem uma série de questões a
serem tratadas na contabilidade da empresa, tais como, Remuneração do JCP –
JSPL; Ganhos decorrentes de avaliação de ativos e passivos; Despesas
Pré-operacionais – tratamento contábil e fiscal; Ajustes a valor presente –
tratamento contábil / fiscal; Ajustes a valor justo – tratamento contábil /
fiscal;
ágio / deságio na fusão, cisão ou incorporação; Tratamento tributário do ágio / deságio;
ágio / deságio na fusão, cisão ou incorporação; Tratamento tributário do ágio / deságio;
Contratos de longo prazo – regras para reconhecimento da receita; Doações e subvenções – tratamento contábil / fiscal; Prêmio na emissão de Debêntures – regras; Teste de impairment – tratamento contábil / fiscal; além disso,
PIS E COFINS - Alterações - Base de cálculo – alterações;
Receita bruta a considerar no cálculo; Incidência não-cumulativa – regras a considerar; Receitas oriundas das novas regras contábeis – tratamento fiscal
Lembrando que as empresas sob o regime de Lucro Presumido e
arbitrado também, deverão entregar a ECF - Escrituração Contábil Fiscal.
Além de ser um árduo trabalho, exige-se um grande conhecimento do tema, e o prazo para a opção À antecipação dos efeitos para 2014, encerra-se em dia 08/08, na DCTF de maio.
Assim, recomendo o curso do professor Lourivaldo Lopes que
acontecerá no dia 29/07, mais detalhes no link: http://goo.gl/fu898b
Fonte Sped News
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