ICMS/SP
– 4% x Diferencial de Alíquotas a partir de 2013
Contribuintes do ICMS estabelecidos
no Estado de São Paulo reclamam do aumento do valor do diferencial de alíquotas
nas compras de fornecedores estabelecidos em outros Estados de mercadorias
importadas.
Para se ter uma ideia, até 31 de
dezembro de 2012 nas compras interestaduais o contribuinte do ICMS levava em
consideração para cálculo do diferencial de alíquotas o percentual de 12%. Mas
a partir de 2013, com o advento da aplicação da alíquota de 4% (Resolução SF
13/2012) nas operações interestaduais com mercadorias importadas o
cálculo da “equalização da carga tributária tomou outro rumo”.
Até dezembro de 2012 somente era calculado o diferencial de alíquotas quando a alíquota interna da mercadoria fosse superior a 12%. Mas desde 1º de janeiro deste ano quando a mercadoria é de origem estrangeira, calcula-se o diferencial quando a alíquota interna for superior a 4%. Nas situações em que não se calculava o diferencial, contribuintes passaram a recolher até 8%.
Até dezembro de 2012 somente era calculado o diferencial de alíquotas quando a alíquota interna da mercadoria fosse superior a 12%. Mas desde 1º de janeiro deste ano quando a mercadoria é de origem estrangeira, calcula-se o diferencial quando a alíquota interna for superior a 4%. Nas situações em que não se calculava o diferencial, contribuintes passaram a recolher até 8%.
CST – Origem da mercadoria
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Alíquota interestadual
|
Alíquota Interna
|
Diferença de alíquota
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1,2 ou 3
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4%
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25%
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21%
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1,2 ou 3
|
4%
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18%
|
14%
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1,2 ou 3
|
4%
|
12%
|
8%
|
1,2 ou 3
|
4%
|
7%
|
3%
|
Esta alteração está mexendo no bolso
do contribuinte. Antes de comprar de outro Estado faça a conta “na ponta do
lápis”.
Dica para reduzir o valor do
diferencial:
Se o seu o fornecedor é antigo,
solicite redução do valor da mercadoria, isto porque o ICMS compõe sua própria
base de cálculo.
ICMS/SP
- Diferencial de alíquotas ficou mais caro a partir de 2013
Infelizmente comprar de outro Estado
mercadoria importada ficou mais caro para todos os contribuintes, inclusive
para aquele enquadrado no Simples Nacional, isto porque a alíquota interestadual
com mercadoria importada caiu de 12% para 4%. E o pior, é que esta alteração é
válida desde 1º de janeiro de 2013.
A partir de 2013, para calcular o diferencial de alíquotas o contribuinte paulista terá de considerar duas alíquotas (compra de empresa não optante de outro Estado):
4% - mercadorias importadas
12% - mercadorias não importadas
Com isto, quando se tratar de mercadoria importada o diferencial de alíquotas ficou mais caro. Isto porque até 31/12/2012 na compra de outro Estado havia apenas uma alíquota, ou seja, 12%.
Quando se tratar de compra efetuada por empresa Simples, a regra está estabelecida no § 8º do artigo 115 do RICMS/00, que sofreu alteração com o advento do Decreto 58.923/2013. Com a alteração este dispositivo legal passou a contemplar também a alíquota de 4%.
A má notícia, é que o diferencial de alíquotas pode ser de 21% (quando 25%), 14% (quando 18%), 8% (quando 12%) e 3% (quando 7%).
Enfim, o Decreto 58.923/2013 que regulamentou a Resolução do Senado Federal n° 13/2012 alterou as regras estabelecidas pelo 52.858/2008, dando nova redação ao § 8º do artigo 115 do RICMS/00 que trata do diferencial de alíquotas para as empresas do Simples Nacional.
Em razão do aumento da carga tributária, esta questão está gerando muita reclamação.
Fonte: Blog de Jô Nascimento
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