DCTF referente
ao mês de maio de 2014
Considerando-se que a versão 3.0 do
PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam escolhidas, simultaneamente,
ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014,
a Receita Federal irá retirá-la da Internet e solicita aos declarantes, que
desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma
nova versão do programa. Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser
utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para
que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio
de 2014, sejam manifestadas.
Em vista do disposto, a atual versão do
Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das
declarações), será alterada para:
1 - considerar os novos prazos de
entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014,
o que evitará a geração indevida de Maed; e
2 - possibilitar a transmissão de DCTF
nos casos em que não houverem débitos a serem declarados. As Maed geradas
indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.
Fonte: RFB
Nenhum comentário:
Postar um comentário