Liberada a
transmissão das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014
24 jul 2014 - IR / Contribuições
A Receita Federal informa que a
partir de 21 de julho foi liberada a transmissão das DCTF referentes ao meses a
partir de maio de 2014, bem como das DCTF referentes aos meses de janeiro a
abril de 2014, a serem entregues pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que
não tenham débitos a declarar, conforme determina o art. 3º da Instrução
Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.
A versão 2.5 do Programa Gerador da
DCTF deve continuar a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes
aos meses a partir de janeiro de 2014.
O novo prazo para a manifestação das
opções previstas nos incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº
1.469, de 28 de maio de 2014, será divulgado oportunamente.
As multas por atraso na entrega
aplicadas às DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 no período de
8 de julho (data da publicação da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) a 21
de julho de 2014, serão canceladas de ofício.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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